As professoras do Anexo Fundametal da Escola Honorato Filgueiras mediaram a construção do conheciemnto, construiram cartazes , dialogaram com os estudantes e ensinaram sobre a história e Cultura africana e afro-brasileira.
A proposta de ensino da Cultura africana e afro brasileira é uma política pública nacional, através da Lei. 10.639/ e Lei 7685/94 | Lei nº 7685 de 17 de janeiro de 1994. (Anexo I), além de fazer parte da Política Pública da Educação Brasileira- LDB 9394/96.
Todas as escolas públicas e particulares da educação básica devem ensinar aos alunos conteúdos relacionados à história e à cultura afro-brasileiras. Desde o início da vigência da Lei nº 10.639, em 2003, a temática afro-brasileira se tornou obrigatória nos currículos do ensino fundamental e médio.
Lei nº 10.639/2003 acrescentou à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) dois artigos: 26-A e 79-B.
O primeiro estabelece o ensino sobre cultura e história afro-brasileiras e especifica que o ensino deve privilegiar o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional. O mesmo artigo ainda determina que tais conteúdos devem ser ministrados dentro do currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística, literatura e história brasileiras.
Já o artigo 79-B inclui no calendário escolar o Dia Nacional da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro.
Fonte: http://portal.mec.gov.br/ultimas-noticias/202-264937351/9403-sp-482745990. Acesso 19 de novembro de 2021.
Rodrigo Baptista
Em 1971, um grupo de jovens negros se reuniu no centro de Porto Alegre para pesquisar a luta dos seus antepassados e questionar a legitimidade do 13 de maio, data da assinatura da Lei Áurea, como referência de celebração do povo negro. No lugar, sugeriam o 20 de novembro, dia da morte de Zumbi dos Palmares, para destacar o protagonismo da luta dos ex-escravizados por liberdade e gerar reflexão para as questões raciais. A semente plantada ali é um dos marcos da constituição dos movimentos negros e está na raiz do Dia da Consciência Negra.
Passados 50 anos dos encontros na capital gaúcha, o Senado aprovou um projeto de lei (PLS) 482/2017, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que converte o 20 de novembro em feriado nacional e contribui para reforçar a luta pela igualdade racial. Mas os desafios para mulheres e homens negros no Brasil se acumulam: eles têm salários menores, sofrem mais com a violência e o desemprego e estão sub-representados em cargos políticos. Dirimir marcas tão profundas da escravidão exige, entre outros pontos, a adoção de medidas concretas de reparação e de elevação da representatividade dos negros na política e em outros postos-chave na sociedade, de acordo com o que dizem senadores, pesquisadores e outras pessoas ouvidas pela reportagem da Agência Senado.
Origem do Dia da Consciência Negra
Entre os jovens que se reuniram em Porto Alegre estavam Antônio Carlos Côrtes, Oliveira Silveira, Ilmo da Silva, Vilmar Nunes, Jorge Antônio dos Santos (Jorge Xangô) e Luiz Paulo Assis Santos. Juntos, eles formaram o Grupo Palmares, uma associação que realizava estudos sobre a história e a cultura negra. Foi em uma reunião na casa dos pais de Côrtes que escolheram o nome em alusão ao quilombo que resistiu por quase cem anos.
Para os gaúchos, já passava da hora de romper com a ideia de liberdade concedida, substituindo-a por uma concepção de liberdade conquistada. O advogado, Antônio Carlos Côrtes, hoje com 72 anos, destaca que a Lei Áurea, assinada pela princesa Isabel (1846-1921) no dia 13 de maio de 1888, foi uma “abolição incompleta”, pois não garantiu assistência ou apoio governamental para o acesso a terras, educação e trabalho a mulheres e homens antes escravizados.
Fonte: Agência Senado
Canal Futura. Dia da Consciência Negra, 2020. Disponível em< https://www.youtube.com/watch?v=8v7GVqtBD08> Acesso 19 de novembro de 2021.
ANEXO I
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, NO CURRÍCULO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NA DISCIPLINA HISTÓRIA, DE CONTEÚDO RELATIVO AO ESTUDO DA RAÇA NEGRA NA FORMAÇÃO SÓCIO-CULTURAL BRASILEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ver tópico (1 documento)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e por força do disposto no art. 78, § 7º da Lei Orgânica do Município de Belém, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído, no currículo das escolas da rede municipal de ensino, na disciplina História, o conteúdo relativo ao estudo da Raça Negra na formação sócio-cultural brasileira. Ver tópico
Art. 2º - Ao lado do ensino dos grandes eventos da história da captura e tráfico escravagista, da condição do cativeiro, das rebeliões e quilombos e da Abolição, torna-se obrigatório o ensino sobre a condição social do negro hoje, sobre a produção cultural de origem afro-brasileira, bem como dos movimentos organizados de resistência no decorrer da História brasileira. Ver tópico
Art. 3º - A fim de qualificar o professor para a prática em sala de aula, no que diz respeito ao conteúdo objeto da presente Lei realizar-se-ão cursos, seminários e debates com o corpo docente das escolas municipais com ampla participação da sociedade civil, em especial dos movimentos populares vinculados à defesa da cultura e da contribuição afro-brasileira. Ver tópico
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação promoverá interdisciplinamento com o conjunto de disciplinas, adequando o estado da Raça Negro em cada caso. Ver tópico
Art. 5º - E de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e da Comunidade Escolar, através dos Conselhos Escolares propiciar o amplo debate do conteúdo constante no Art. 2º desta Lei visando a superação do preconceito racista existente na sociedade. Ver tópico
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ver tópico
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, 17 de janeiro de 1994. Vereador LUIZ OTÁVIO CAMPOS Presidente
Lei nº 7.685 de 17 de Janeiro de 1994 do Munícipio de Belem
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